A tabela do IR já vinha sendo corrigida em 4,5% desde 2007 e a previsão era acabar com a utilização desse índice em 2010. No início de 2011, no entanto, por meio da Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até 2014.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já havia antecipado à Agência Brasil que é esse percentual continua valendo e não existe previsão de mudança. “A tabela já está corrigida para o próximo ano. Fica nos 4,5%, como previsto”, explicou.
O reajuste de 4,5% foi estabelecido porque é o centro da meta estabelecida pelo governo para a inflação. Confirmado o índice da inflação em 2013, o Sindifisco Nacional vem alertando que os contribuintes continuarão a pagar mais impostos, principalmente os assalariados.
O Sindifisco Nacional apoia uma campanha para mobilizar a população para a necessidade de correção da tabela. A campanha Imposto Justo, lançada em maio, pretende convencer os congressistas a reduzir as injustiças fiscais provocadas pela não correção. Os interessados em participar devem preencher o formulário disponível no site do Sindifisco Nacional, no endereço http://www.sindifisconacional.org.br/impostojusto.
Atualmente, na Câmara dos Deputados, existem projetos de parlamentares para a correção da tabela do Imposto de Renda, mas como o Congresso Nacional já entrou em recesso, qualquer mudança só poderá ser aprovada em 2014 para valer para o ano seguinte. Um dos projetos eleva a isenção até o valor de R$ 1.877,16. Acima desse valor e até R$ 2.813,25, a alíquota incidente seria 15%, com parcela a deduzir de R$ 140,78. A maior alíquota incidiria tendo como base de cálculo o valor de R$ 4.687, com parcela a deduzir de R$ 867,46
Para o Sindifisco Nacional, a correção da tabela do IR deveria ser atrelada à evolução de renda do trabalhador. Entraria no cálculo, por exemplo, o rendimento médio mensal das pessoas com 10 anos de idade ou mais, obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), por exemplo. Para a entidade, a tabela do Imposto de Renda não deve ser atrelada a qualquer índice inflacionário. Em contrapartida, os auditores fiscais defendem o fim da isenção da cobrança de Impostos de Renda na distribuição de lucros e dividendos para pessoas jurídicas.
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