AGU
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em nome do Ministério Público Federal, reafirmou a posição já constante dos autos, no sentido de que “os dispositivos da legislação eleitoral atacados padecem, sim, do vício da inconstitucionalidade”. Ele destacou, desde logo, o artigo 14 da Constituição, segundo o qual “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
O procurador-geral referiu-se à sistemática vigente nos Estados Unidos, onde se admite a prática de atos independentes de campanha sem controle dos partidos ou da administração pública, com base em entendimento da Suprema Corte. Mas que esta, no entanto, estabeleceu que empresas podem até patrocinar publicidade de caráter autônomo, mas não se referiu a contribuições diretas a candidatos e a partidos, que são proibidas.
Rodrigo Janot sublinhou que “deve haver igualdade de oportunidades em matéria eleitoral”; que “pessoas jurídicas não são cidadãs, e não detêm o direito de voto”. E acrescentou: “Nada impede que empresas busquem exercer legítima pressão sobre os representantes do povo. Mas não podem ter o direito de custear, diretamente, campanhas eleitorais”, já que “a permissão de doações por parte de empresas ofende o princípio da proporcionalidade”. Finalmente, ele defendeu a conveniência de modulação da esperada decisão do STF, “tendo em vista que estamos a menos de um ano das eleições”. Ou seja, a proibição de doações por parte de empresas só valeria a partir das eleições municipais de 2016.
OAB
Na sustentação mais longa do início do julgamento, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, relacionou vários “fundamentos” para dar base à ação de inconstitucionalidade contra a legislação eleitoral permissiva, entre os quais os seguintes: A “titularidade do poder político”, ou seja, “a caracterização de que empresas não se enquadram no conceito de povo – que é fonte e titular de todo poder”; a condição essencial de uma empresa, que é“organização que se propõe a produzir bens e serviços com o objetivo de lucro”; o fato de que a única pessoa jurídica que pode participar da campanha eleitoral é o próprio partido político”.
O procurador-geral da República citou o dito de Nelson Mandela: “Um homem, um voto”. E também se referiu ao artigo 14 da Carta de 1988, segundo o qual o voto direto e secreto tem “valor igual para todos”.
“Amici curiae”
Fizeram também uso da palavra, durante 8 minutos cada um, os chamados “amici curiae” (amigos da corte): César Britto Aragão, pelo Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), Bruno Colares, pelo PSTU; Marcelo Lavenère, pelo Instituo dos Advogados do Brasil; e Aline Osório, da Clínica de Direitos Fundamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
A sessão será retomada para o voto do ministro-relator Luiz Fux, e provavelmente será concluída na sessão de quinta-feira (12/12).
0 comments:
Post a Comment